O transporte ADR requer atenção especial devido aos riscos envolvidos para a segurança e o meio ambiente. Seja por via terrestre, marítima ou aérea, é fundamental seguir a legislação específica que abrange requisitos para a tripulação, sinalização dos veículos, documentos a bordo, embalagem e marcação das mercadorias. Essas medidas visam reduzir ao máximo os perigos associados ao transporte de cargas perigosas.
O QUE SÃO MERCADORIAS PERIGOSAS?
Mercadorias perigosas são definidas como materiais ou objetos que possuem características inflamáveis, tóxicas, corrosivas ou radioativas, podendo causar situações prejudiciais para humanos e o meio ambiente por meio de derramamentos, emissões, incêndios ou explosões. A ONU, emitiu as recomendações para o Transporte de Mercadorias Perigosas classifica essas mercadorias perigosas em nove classes, de acordo com a natureza do perigo que representam:
- Classe 1 – Matérias e objetos explosivos
- Classe 2 – Gases
- Classe 3 – Líquidos inflamáveis
- Classe 4 – Matérias sólidas inflamáveis e matérias sujeitas a inflamação espontânea
- Classe 5 – Matérias comburentes e Peróxidos Orgânicos
- Classe 6 – Matérias tóxicas e matérias infeciosas
- Classe 7 – Matérias radioativas
- Classe 8 – Matérias corrosivas
- Classe 9 – Matérias e objetos perigosos diversos
Quais os requisitos obrigatórios para o transporte ADR?
Para garantir um transporte de carga perigosa seguro em conformidade com a legislação vigente, é necessário cumprir os requisitos estipulados nos regulamentos específicos para cada meio de transporte. No que diz respeito a Portugal, o transporte de mercadorias perigosas por estrada é regido pelo Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), no caso do transporte aéreo é regido pelo DGR e no transporte marítimo pelo IMDG.
Documentação obrigatória no transporte de mercadorias perigosas:
- Documento de transporte conforme o meio de transporte utilizado (guia de transporte, CMR, air waybill, bill of lading, Declaração de Carga Perigosa (DGD));
- Instruções escritas em conformidade com a regulamentação vigente, preferencialmente na língua nativa da tripulação do meio de transporte, para orientar as ações em caso de acidente;
- Documento de identificação com fotografia de cada membro da tripulação do veículo (no caso do transporte terrestre);
- Certificado de aprovação do veículo, no caso do transporte em cisternas e transporte de matérias e objetos explosivos (no caso do transporte terrestre);
- Certificados de formação do condutor (Carta de Condução e Certificado de Formação de Condutor ADR, no caso do transporte terrestre).
No transporte de mercadorias perigosas por estrada, regulamentado pelo ADR, existem outros requisitos obrigatórios, tais como:
Equipamentos obrigatórios no transporte adr
- Equipamentos obrigatórios: extintores de incêndio com capacidades definidas no ADR;
- Calços apropriados ao peso e ao diâmetro das rodas;
- Dois sinais de aviso portáteis (como cones cor-de-laranja refletores);
- Colete ou fato retrorrefletor, aparelho de iluminação portátil, par de luvas de proteção, proteção para os olhos (como óculos de proteção) e, para cargas das classes 2 e 6, possivelmente máscara de proteção;

Sinalização do Veículo
No transporte ADR de mercadorias perigosas embaladas, o veículo deve apresentar painéis laranja na parte dianteira e traseira, conforme exigido pelo ADR.

No transporte ADR a granel ou em cisterna, os painéis laranja devem exibir o número de perigo e o número ONU, além das placas-etiqueta correspondentes à mercadoria transportada.
Conselheiro de Segurança
A nomeação de um Conselheiro de Segurança é obrigatória para todas as empresas que procedam a operações de transporte, carga ou descarga de mercadorias perigosas por estrada. A função do Conselheiro de Segurança passa por prevenir riscos específicos associados ao manuseamento e transporte ADR. De referir ainda que esta função exige uma formação e certificação específicas ministrada por várias entidades autorizadas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
É importante que o transporte ADR (matérias perigosas) seja confiado a uma empresa experiente e especializada nesse tipo de serviço, pois exige manuseio preciso e cuidadoso.
Na NORLOG, enquanto transitários oferecemos soluções para transporte ADR, contando com uma equipa de especialistas altamente qualificados. Temos motoristas certificados para a execução de transporte ADR, viaturas com todo o equipamento obrigatório e um conselheiro de segurança que garantem o máximo profissionalismo no transporte da sua mercadoria perigosa.
Para mais informações sobre o nosso serviço de transporte ADR, fale com nossa equipa comercial através dos contactos habituais.

